ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO 

Art. 1º. A Associação… é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na (Avenida, Rua, Praça etc.), nesta Capital, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável. 

Art. 2º. A Associação tem como objetivos: (descrever os objetivos propostos pela Assembléia Geral). 

Art. 3º. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por Regimentos Internos específicos. 

Art. 4º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicos ou privados. 

Art. 5º. O prazo de duração da Associação é indeterminado. 

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